Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2053, de 16 de setembro de 2024
Lei nº 2053/2024
16/09/2024,20:14 SEI/GRR - 14478610 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõrtia: patritnõnio dos brasileiros"
LEI N' 2.053,DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelecediretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente escolar no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
.. ..-.u... : : Art: I' Esta lei estabelece diretrizes gerais que autorizam a impleir.entação de políticas de combate à violência contra a mulher em ambiente escolar estadual. '' '"'-'-' " '
. $ 1' Para os Êlns desta lei, considera-se ambiente escolar estadua l as instiülinõcs de ensino públicas e privadas dos sistemas estaduais de ensino. "' " ''''"'-''-
escolar estadua] todos os "---- lvo da p.olítica de combate à violência contra a unulherein ambiente educação básica e ensino médio ocemes ou íuncionãrios de Instituições de ensino em nível de
IH::.n$ij XI ll :BEBIH: :=:,u,i,iãBIB(.S=:=w:.=.:=='w:'LI
'==::;=z=F":: Ouvidorias e Grupos intelaiscção deesrgãosde recepção de denúncias e de acolhimento das vítimas, como
denúncias e de acolhimento das vítimas; cialidade na composição e no trato dos órgâ,os de recepção de
suascomposições; ' publicidade dos órgãos de recepçãode denúnciase de acolhimento das vitimas e de
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2024
(assinatura eletrâtlica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
to assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governam:lor do Estado de em 16/09/2024, às 19:56, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-
A autenticidade do documento pode ser conferida no
(: ]iC A5E5256A. gQ)(:blZaulçn11çali
infomlando o código veriHlcador 14406092 e o código
13101.0002201/2024.86
14478610v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=a
rvore.visualizar&íddocumento=1 5937937&infrasistem . 2/2