Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2052, de 16 de setembro de 2024
Lei nº 2052/2024
16/09/2024.20:13 SEI/GRR - 14478607 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõrtia: patrilnârlio dos brasileiros"
LEI N' 2.052, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Assegura o atendimento prioritário a crianças e adolescentes acompanhadosde conselheiros tutelares em todos os estabelecimentosde saúde do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Assegura o atendimento preferencial a crianças e adolescentesencaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos 01 (um) conselheiro tutelar no exercício de suas fiinções em todos os estabelecimentosde saúde do estado de Roraima
$ 1' O atendimento preferencial que trata o caput deve ser digno, rcslJuardadaa nrotenão àimagem eidentidadedacriançaedoadolescente.' ' ' ' ''' '"-- -'''-'''"
. 2' Considera:se criança, .para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescenteaquelaentre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, confom)e estabelecidono
art. 2" da Lei n' 8.069, de 13 dejulho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ' ''' ''' '''
$ 3' Consideram-se órgãos da rede de saúde do estado dc Roraima ara ülns desta lei
1 - Unidades básicas de saúde;
11- Hospitais de urgência e emergência;
111- Centros de referência de assistênciasocial
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Palácio SenadorHélio Campos/RR, 16 de setembro de 2024
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir:
web&acao.origem=arvore. visualizar&id.documento=15937934&infra sistem. 1/2 16/0g/2024.20:13 SEI/GRR- 14478607 - Lei Ordinária
(assinatura etetrõtttca) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, eln ] 6/09/2024, às 19:56, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Dccr-etoN' 27.971- E/2019
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14478607v2
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