Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2050, de 16 de setembro de 2024
Lei nº 2050/2024
16/09/2024.20:19 SEI/GRR - 14478599 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Antazõttia:patritnõnio dos brasileiros"
LEI N' 2.050, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei n' 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' A Lei n' 418, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo
"
1- pessoacom idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos; 11- pessoa com deficiência;
Tll - pessoa com transtorno do espectro autistas
$ 2' Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencia o regime de tramitação prioritária." (NR )
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 16 de setembro de 2024
(assinatura eLetrâuica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de em 16/09/2024, às 19:56, conforme Art. 5', XTTI, "b", do Decrel:o N' 27.971- E/2019
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13101.0002203/2024.75
14478599v2
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