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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 205, de 12 de junho de 1998

Lei nº 205/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera o artigo 1°, da Lei n° 194 de 23 de março de 1998."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io - O artigo Io da Lei n° 194 de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art Io - Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporación Andina de Fomento - CAF, no valor de USS 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de dólares), com carência de 36 (trinta e seis) meses e prazo de 10 (dez) anos para pagamento."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador HéliojGampos :>RR, 12 de junho de 1998.

-NEJaBO-RíBBÍKO CAMPOS Governador dorEstado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 ··.'.'·,!.·.·.··;· W\

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