Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2049, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 2049/2024
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LEI N' 2.049,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a oferecer treinamentos aos profissionais dla educação para a identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes,no estado de Roraima e dá outras providências.
Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.4. aprovou,o Governadordo Estado de Roraima,nos temposdo $ 4' do art. 43 da Constituir?ãoEstadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulÊlo a seguinte lei
Art. I' O Poder Executivo estadual üca autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da educação
para a identificação
de sinais de abusocontracriançase adolescentes,no âmbito da unidade escolar.
$l' Para viabilizar o oferecimento dos treinamentos, bica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas.
$2' É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessáriospara a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e estrutura das escolas públicas estaduais.
Palácio Antânio Martins, 04 de setembro de 2024
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasa Site: https:/i'al.rr.leg.br