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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2048, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 2048/2024

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unico Art. 2. Art. 3.
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@$$ãg ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA R11181

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LEI N' 2.048,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

])ispõe sobre o atendimento prioritário a ser dispensado aos advogados que, no exercício da profissão, estiverem representando os interess-es de seus clientes.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAllWA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promlilgo a seguinte ei

Art. I' Fica asseguradoao advogado, no exercício da proülssão,a preferência no atendimento em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nos serviços bancários,nas serventias extrajudiciais.

unico

Art. 2.
' O órgão público deverá destinar um guichê de atendimento exclusivo para o advogado que estiver no exercício de sua pronlssão.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 04 de setembro de 2024

Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista ral.rr.leg.br

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