Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2046, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 2046/2024
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LEI N' 2.046,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece a validade permanente de laudos médicos que atestem a presença de doenças, condições ou síndromes irreversíveis ou incuráveis.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIA aprovou,
o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadua!
sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei
Art. I' O laudo médico pericial que ateste doença ou síndrome incurável, degenerativaou irreversível terá validade permanente.
unico
Palácio Antânio Martins, 04 de setembro de 2024
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraíma - Brasil Site: https://.al.rr.leg.br