Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2045, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 2045/2024
l$ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nE RORAiMA I'Íl11gi
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LEI N' 2.045,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação, nas escolasdo ensino fundamental e médio das redes de ensino público e privado do estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Govemador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 dlaConstituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituída a Semanada Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser realizada anualmente,durante o mês de outubro, pelas escolasdo ensino filndamental e médio das redes de ensino Público e Privado do estado de Roraima.
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1 - atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas pelo corpo docente, como estímulo aos alunos participantes;
11- atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas por agentes externos especialistas nas áeas de CT&l, devidamente aprovados pelo corpo docente;
111- promoção de atividades abertas à comunidade escolar, com o intuito de dí:mocratizar a CT&l;
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, /al.rr.leg.br k /
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Palácio Antânio Mastins, 04 de setembro de 2024
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br