Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2044, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 2044/2024
@y ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA00 DE RORAiMA IÍllllil.
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LEI N' 2.044,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão ou letras que estimulem a prática de crime:, apologia ao sexo ou uso de drogas nasinstituições de ensino.
Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllWA aprovou,o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' Fica proibido o uso, apresentaçãoou reproduçãode músicascom palavrasde baixo calão ou letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições públicas de ensino do estado de Roraima.
Palácio Antõnio Martins, 04 de setembrode 2024
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil -- Site: https://al.rr.leg.br