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Lei Estadual de Roraima nº 2044, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 2044/2024

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@y ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA00 DE RORAiMA IÍllllil.

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LEI N' 2.044,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão ou letras que estimulem a prática de crime:, apologia ao sexo ou uso de drogas nasinstituições de ensino.

Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllWA aprovou,o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei

Art. I' Fica proibido o uso, apresentaçãoou reproduçãode músicascom palavrasde baixo calão ou letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições públicas de ensino do estado de Roraima.

Art. 2.
' O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a interrupção imediata do evento.
Art. 3.
' Os responsáveispelo evento, caso sejam servidores públicos, deverão ser responsabilizados, nos tempos do Estatuto dos Servidores Púb]icos do Estado de ]toraima.
Art. 4.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Martins, 04 de setembrode 2024

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil -- Site: https://al.rr.leg.br

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