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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2043, de 4 de setembro de 2024

Lei nº 2043/2024

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$ ASSEMBLEIA

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DOESTADO

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LEI N' 2.043,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Asseguraao aluno de família i:le baixa renda prioridade na matrícula em escolapública da rede estadual que tenha adei'ido ao ensino integral.

Art. I' Fica assegurada,ao aluno de família de baixa renda, prioridade na matrícula em escola pública da rede estadual que tenha aderido ao ensino integral.

Art. 2.
' Para os efeitos desta Lei, considera-se família de baixa renda aquela cuja renda per capita é inferior a %y2

(meio) salário mínimo e a renda familiar é inferior a 3 (três) salários nuninios.

Art. 3.
' O aluno de família de baixa renda, pessoalmente ou por seu representante legal, deverá comprovar que satisfaz os requisitos para a prioridade através da apresentaçãoda inscrição no Cadastrotónico. ' ' " '''
Art. 4.
' O direito à prioridade referidano artigo I' seráexigível em relaçãoà escolamais próxima da residênciado aluno ou mais próxima ao local de trabalho do responsável]coâ] devendo tal fato ser comprovado no momento da matrícula. ''' '' '-õ
Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentaráa presenteLei no que couber para garantir a sua execução.
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 04 de setel:nbro de 2024

Palácio Antõnio Martlns - Praça do Centro Cívico, rr.leg.br

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