Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2042, de 4 de setembro de 2024
Lei nº 2042/2024
@9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA IÍI.=$i
!:==:e!!nu
LEI N' 2.042,DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor'.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM/\ aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituir)ão Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulg;o a seguinte lei
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor, em atendimento ao disposto no inciso 111do art. 15 da Lei Federal n. 12.852, de 5 de agosto de 2013
1 - aquisição de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, prestação de serviços e/ou transporte de empreendimentos localizados nas regiões em que os jovens residam;
11- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a .melhoria da
dos empreendimentos.
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br @g$i! ASSEMBLEIA LEGiSLATn'A DO ESTA00 DE RORAiMA lil.:ç181
=:=i:e!===
Parágrafoúnico. O valor do crédito referido no caput deste artigo deve ser revirado periodicamente, em intervalos não superiores a 5 (cinco) anos e, se for o caso, alterado em virtude da necessidadede reestabelecimentodo valor efetivo de poder de comi)ra, cabendo ao órgão gestor atualizar o referido valor, confomte regulamento.
Palácio Antõnio Mastins, 04 de setem.bro de 2024
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil -- Site: https://all.rr.leg.br