Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2040, de 2 de setembro de 2024
Lei nº 2040/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.040, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Campanha Primeiro Voto nas escolas públicas do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lg Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas do estado de Roraima, que deve acontecer durante uma semana no mês de março de cada ano, a qual poderá contar com a realizaçÉio
de eventos, seminários, palestras, oficinas, dentre outras ações.
Parágrafoúnico. A campanhatem como objetivo.incentivara participaçãode jovens estudantes de 16 e 17 anos para o alistamentoeleitorale o voto consciente, que mesmo não sendo obrigatório, podem participar do processo eleitoral e escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, estimulando o interesse dessa faixa etária em participar da vida política e conscientizá-los sobre o potencialque o voto tem de mudar É]realidadeda sua cidade, estado e pab.
de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima - TRE/RR, a convite das escolas para tratar sobre o tema.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de setembro de 20124
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM
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