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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2040, de 2 de setembro de 2024

Lei nº 2040/2024

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.040, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Campanha Primeiro Voto nas escolas públicas do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lg Fica instituída a Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas do estado de Roraima, que deve acontecer durante uma semana no mês de março de cada ano, a qual poderá contar com a realizaçÉio

de eventos, seminários, palestras, oficinas, dentre outras ações.

Parágrafoúnico. A campanhatem como objetivo.incentivara participaçãode jovens estudantes de 16 e 17 anos para o alistamentoeleitorale o voto consciente, que mesmo não sendo obrigatório, podem participar do processo eleitoral e escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, estimulando o interesse dessa faixa etária em participar da vida política e conscientizá-los sobre o potencialque o voto tem de mudar É]realidadeda sua cidade, estado e pab.

Art. 2.
e A mensagem da campanha deve enfatizar que a votação é uma prática cidadã que solídlf:icaa democracia e expressar a ideia de que c.sjovens têm a capacidade de causar impacto significativo através do seu voto.
Art. 3.
e Durantea semana,pode-secontar com a f)articipação

de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima - TRE/RR, a convite das escolas para tratar sobre o tema.

Art. 4.
e Poderá o Poder Executivo regulamentar a presclnte Lei no que se fizer necessário.
Art. 5.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de setembro de 20124

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM

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