Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 204, de 12 de junho de 1998
Lei nº 204/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
'Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e particulares notificarem os casos de morte cerebral à Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Os hospitais públicos e particulares, situados no Estado de Roraima, ficam obrigados, a partir do momento em que for constatada a morte cerebral de seus pacientes, a comunicar o fato à Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio Senadorüélíó"Campòlv RR, 12 de Junho de 1998.
Govemadorydo Estado de Roraima
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