Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2039, de 2 de setembro de 2024
Lei nº 2039/2024
Estado de Ro raima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LE l N9 2.039, DE 2 DE SETEMBRO
DE 2024.
Institui a Política Estadual de Apoio e Incent lvo à mulher no exporte e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovoU e :u sanciona a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituída. no âmbito do estado de Roraima. a Política Estadual de Apoio e Incentivo à mulher no exporte
1 - fomentar e criar condições para o acesso igualil:árioà prática es portiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
11- valorização da diversidade no exporte, combatendc. o estereót iPO rl c3 rl c3in csI' rn B
111 - incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
1- oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;
11- ampliação da representatividade feminina nos carçlos técnicos e diretivos do exporte estadual e nacional e entre as equipes de arbitragc:m;
111- promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;
de um sistemade infraestrutura(desportiva
que permita o acesso igualitário à prática desportiva;
1 - promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;
11- computar as desigualdadesde gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatbtícas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;
111- realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, entidades, ligas e comitês esportivos.
PalácioSenador HélioCampos/RR,2 de setembro de 202:4
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio iígl ü Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/C)9/2024, às 23:16, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto N9 27.971-E/2019.
8 A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço informando o código verificador 14160252 e o código CRC 684F4926.
L©l Ordinária CASA CIVil/DATE./LEGISI.ÀTIVQ 14297927 $E1]3]0g.00020$8/2D24.39 2