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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2037, de 2 de setembro de 2024

Lei nº 2037/2024

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Estado de Ro raima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 2.037, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a Política Estadual de Valoriza.;ãoda Mulher do Campo.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituída a Política de Valorização da Mulher cio Campo

Art. 2.
g A polÊica ora instituída é destinada a estabelecer as diretrizes, as normas gerais e os critérios básicos para fomentar a atividaderural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agriêola, o desenvolvimento de ações que resultem no respeito a sua capacidade produtiva e suas potencialidade:sprofissionais, bem como a garantia a sua plenitudeemocional,física e psíquica.
Art. 3.
e São diretrizes de implementação e execução da política ora instituída

1 - impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalham:forarural com a promoçãode eventosvoltadosà capacitação,

à profissionalizar;ão

e ao seu fortalecimento no labor rural;

11- garantir à mulher do campo acesso à educação e promover a oferta de escolarização adequada às especificidades territoriais e ao trabalho exercido por ela;

111- priorizar à mulher, chefe de estabelecimentorural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no estado de Roraima;

IVproporcionar o desenvolvimento económico e soc:ial sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria cla qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero;
Vfomentar ações preventivas e de combate à viol($nciacontra a mulher do campo e garantir o acesso às informações sobre seus direit-os;

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