Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2034, de 7 de agosto de 2024
Lei nº 2034/2024
g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA IÍl::
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LEI N' 2.034, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Assegura aos recém-nascidos,nas unidades integrantes do sistema de saúde do estado de Roraima, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatina, ainda na sala de parto,e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.él aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos tempos do $ 4' do art. 43 da Constituir?ão Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulg;o a seguinte lei
Art. I' E assegurado aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde do estado de Roraima, públicas ou privadas, o direito à realização de teste para diagn(1)suco
de más fomlações congênitas de ülssura labiopalatina, seja no pré-natal, sqa logo após o nascimento na sala de paro. . .. . . $ 1' Os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhanteso resultado do teste de que trata o caput, além da importância do teste de fissura labiopalatina, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxilia-los no tratamento.
$ 2' Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentose procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a físsurados. $' 3' As unidades integrantes do sistema de saúdedo estado de Roraima, públicas ou privadas, devem notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde de Roraima, os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatina. . .. .
em suas dependências. . . ,
ta Lei acarretará as cominaçoes
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[ MRoraima Assembleia Legislativ/a
Palácio Antânio Martins, 07 de agosto de 2024
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