Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2033, de 7 de agosto de 2024
Lei nº 2033/2024
Vll - psicólogos; e
Vlll - outros profissionaisde saúde,de modo a asseguraro amplo acompanhamento
e tratamento dos usuários. $2' Os Centros de Referência deverão assegurara mais ampla gama de pl'ocedimentos.e tratamentos aos usuários, contando com, no mínimo, os seguintes tratamentos: 1 - tratamento da fadiga, âaqueza e dor; 11- correção postural; 111- apoios posturais e de locomoção;
Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br
ig ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA l$:11il !::=i:eê5""'.i=
$3' Os serviços oferecidos pelo Centro de Reumatologia e Acompanhamento de Dores Crónicas deverão ser prestados por profissionais contratados via concurso público ou por prestação de serviços por empresasterceirizadas com convênio com o governo. $4' O Centro de Referência de Reumatologia e Acompanhamento de Dores Crónicas promoverá, ainda, proüetos e cursos de capacitação dos familiares e cuidadores dos pacientes.
@$ã$ ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DOESTADO
nE RORAiMA l@llil R !Ei".=
LEI N' 2.033,DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a c:dar o Centro de Reumatologia e Acompaiahamento de Dores Crónicas do estado de Roraima.
Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlrVIA aprovou,o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei
Art. I' Fica o PoderExecutivo autorizadoa criar o Centro de Referênciade l;Leumatologia
e Acompanhamento de Dores Crónicas do estado de Roraima.
1 - organização de seminários e treinamentos com vistas à capacitaçãodos proHiss;zonais
da área da saúde pública, em todo o estado, sob a coordenação da Secretaria da Saúde;
11- campanhasde divulgação sobre a síndrome fibromialgia e dores crónicas, com os obietivos de
111- criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença em l:odo o estado, sob a orientação das Secretarias Estaduais.
Palácio Antânio Martins, 07 de agosto de 2024
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