Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2032, de 7 de agosto de 2024
Lei nº 2032/2024
1 - pessoascom deficiência: são aquelasque têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, relacionado à deficiência psicossocial, também conhecida colmo deficiência psiquiátrica ou a deficiência por saúdemental, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, cuja plena e efetiva participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas,pode ser obstruída por diversas barreiras construídas, naturais e atitudinais, existentes na sociedade;
11- deficiênciafísica: alteraçãocompletaou parcialde um ou mais segme:ntos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,monoplegia, monoparesia,tetraplegia, tetraparelsia,triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,ostomia, amputaçãoou ausênciade membro, paralisia cerebral, nanismo, pessoa com diagnóstico de doença renal crónica, membros com defonnidade congênita ou adquirida, excito as deformidades estéticas e as que não produzam diülculdades para o desempenho de funções;
111- deHlciênciaauditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarentae um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.i1)00Hz;
de quaisquer das condições anteriores; - deHlciênciamental: relacionado ao anual conceito de deficiência intelectual que foi pela Convençãosobre os Direitos das Pessoascom Deficiência, considerado o
intelectual significativamente inferior à média, com manifestaçiãoantes dos 18
Palácio Antõnío Marfins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301 -380 - Boa Vista - Roraima - Brasíl Site: https://al.rr.leg.br @ g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA KL:81 !::'"vaia!="-E
(dezoito) anos e limitações associadasa duas ou mais áreas de habilidades ad.aptativas,tais como:
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LEI N' 2.032,DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Assegura às pessoas com Ifranstorno do Espectrodo Autismo (TEA) e a um acompanhante,
o direito à meia-entradanas sessões de cinema, teatro-, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAI MA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, pronlulgo a seguinte lei
Art. I' Fica asseguradoàs pessoascom deficiência e a um acompanhante,o i:lircito à meiaentrada nas sessõesde cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no estadode Roraima
Palácio Antõnio Martins, 07 de agosto de 2024
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