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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2031, de 5 de agosto de 2024

Lei nº 2031/2024

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Art. 2. Art. 4.
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05/08/2024,19:12 SEI/GRR - 1391 6214 - Lei Ordinária

Estado de Roraima "Amazânia: património dos brasileiros" LEIN'2.031,DE5DEAGOSTODE2024

Dispõe sobre a criação da Semanade Conscientizaçãosobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguia.teLei

Art. I' Fica criado nas escolasda rede pública do estado de Roraima a Semanade conscientizaçãosobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente.

Art. 2.
' A Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorizaçãcpdo Meio Ambiente nas Escolas Públicas fará parte anualmente do Calendário Escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho, alusivo ao dia 5 do mês corrente o dia mundial do meio ambiente, e deverá ser receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

Ait. 3' A atividade escolar ministrará conteúdos voltados para a importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como fazer a reciclagem doméstica e escolar de fomla correta.

Parágrafo únicoPara realização da semana poderão se utilizar

1 - seminários, palestras, recursos audiovisuais dentre quaisquer outro:; recursos didáticos, que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.

11- para ministrar o conteúdo pertinente, durante a semana de conscienltização,poderão ser convidados, por intermédio da secretaria de Estadual de Educação e Desportos, proüis;sionaiscompatíveis com os assuntos a serem abordados com colaboração do IBAMA, FEMAHR.

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agosto de 2024

(msinatura eletrõttica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/08/2024, às 18:52, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decretc}N' 27.971-E/2019

1/2 https://sei. rr.gov.br/sei/controlador. php?acao:documento.imprimir.web&acao.o rigem=a rvo re.visualiza r&iddocumento=1 ei329018&infrasistem . 05/08/2024.19:12 SEI/GRR- 13916214- Lei Ordinária

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13101.0001830/2024.99 13916214v2

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