Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2029, de 5 de agosto de 2024
Lei nº 2029/2024
05/08/2024,19:11 SEI/GRR - 13916170 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros" LEIN'2.029,DE5DEAGOSTODE2024
Dispõe sobre as diretrizes para implementaçãodo F'rogramade Incentivo ao Emprego para mães solo do estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERN.APOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguhlte Lei
Art. I' Ficam estabelecidasdiretrizes para implementaçãodo Progratmade Incentivo ao Emprego para mães solo do estado de Roraima, que tem como intuito, estimular a contratação de mulheres que soam mães solo, objetivando apoiar a autonomia âlnanceira, por meio de sua introdução no mercado de trnhnlhn
Parágrafo União. DeÊlne-secomo mãe solo todas as mulheres respon:;áveis integralmente pela criação e educação de uma criança, tanto nas questões financeiras, quanto na dedicação do tempo.
$ 1' O critério de idade previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de mãe solo com ãllho dependente que seja pessoa com deÊlciência.
$2' Para as políticas previstas nesta Lei, a mãe solo poderá ter renda Êlmiliar per capita de até 02 (dois) salários mínimos.
l promover atendimento prioritário à mãe solo;
11- ofertar serviços em áreasde oportunidadescom maior potenc:lalde rendimento e crescimento profissional para mães solo.
ParágrafoUnião. Para üns deste artigo, consideram-sepolíticas de intemlediação de mão de obra também as políticas legalmente denominadas como de orientação e recolocaç)ão, e consideram-se políticas de qualificação proÊlssionaltambém as políticas denominadascomo de educaçãoprofissional e tecnológica.
1/2 https://sei.rr.gov.br/sei/controlado r.php?acao=documento.imprimi r.web&acao.origem=arvo re.visualiza r&iddocumento=1 ei328971&infrasistem . 05/08/2024.19:11 SEI/GRR - 139161 70 - Lei Ordinária
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agosto de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/08/2024, às 18:52, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1l!!i2$;ZZSS!:ngO)z:blZallle!!!!Êar
infomiando o código veriâlcador13859096e o código CRCDl1839F6.
13101.0001823/2024.97 13916170v3
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acho:documento.imprimíLweb&acao.origem=a
rvore.vísualizar&íddocumento=1
53128971
&infrasistem 2/2