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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2028, de 1 de agosto de 2024

Lei nº 2028/2024

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4 artigos

01/08/2024, 19:39 SEI/GRR- 13879093 - Lei Ordinária

Estado de Roraima Art'tazõnia:patrintânio dos brasileiros" LE[ N' 2.028, DE ]' DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Rcuso de Materiais, no âmbito do estadode Rarafina

O GOVEjiNADOR DO ESTADODE RORAll\'IA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Meteria a is no estado de Rorailna.

Art. 2.
' São objetivos do Pr grama

l de Incentivo à Reciclagem

e e Reuso de Materiais

a no estado de Roraima:

1 - reduzir a quantidade de lixo gerado;

11- preservar o meio ambiente;

111- promover a sustentabilidade;

IVgerar renda e emprego;
Vincentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de material descartável ou reciclável l ei;
VIapoiar a criação de centrosde prestaçãode serviços e de comera:ialização,disüibuição e armazenagem de material reciclável.
Art. 3.
' As diretrizes para a criação do Programa, compreenderão as seÍluintes ações:

1 - promover campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e a valorização do uso e reuso de material reciclável e seusbenenciosl

11- implantaçãode campanhasde colete seletivaem todos os Municípios do estadode Roraima

a..z.L s/u+.l./s.+s/ .l b«.&\p u v \.+\./ s../c+ UL.[\xX/.] \./ b) \.]\./ ]]]C],],\../l IC.Lli) l \./L/IL/J.CI. V L/li) 9

IVincentivo à criação de cooperativas de matadoresde materiais recicláveis;
Vconcessãode incentivos fiscais para empresasque utilizem matcri21isreciclados em seus produtos; https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento ir web&acao oriaem=arvore visualizar&id documento=1:5288858&infrasistnm l /2 01/08/2024,19:39 SEI/GRR - 13879093 - Lei Ordinária
VIpromoção de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e o reuso de materiais
Art. 4.
' O poder executivo regulatnentará esta lei, no que couber.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, I' de agosto de 2024

(assütatura etetl'â«ica) ANTONIO DENA]UUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/08/2024, às 19:04, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço:=1)s://sei.n gQ)(:bl4alil91111cal

informando o código veriíicador 13729212 e o código CRCAFCEE57D. '

13101.0001805/2024.13

13879093v3

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=1 5288858&infra sistem. 2/2

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