Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2028, de 1 de agosto de 2024
Lei nº 2028/2024
01/08/2024, 19:39 SEI/GRR- 13879093 - Lei Ordinária
Estado de Roraima Art'tazõnia:patrintânio dos brasileiros" LE[ N' 2.028, DE ]' DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Rcuso de Materiais, no âmbito do estadode Rarafina
O GOVEjiNADOR DO ESTADODE RORAll\'IA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Dispõe sobre Diretrizes para Criação do Programa de Incentivo à Reciclagem e Reuso de Meteria a is no estado de Rorailna.
l de Incentivo à Reciclagem
e e Reuso de Materiais
a no estado de Roraima:
1 - reduzir a quantidade de lixo gerado;
11- preservar o meio ambiente;
111- promover a sustentabilidade;
1 - promover campanhas de educação ambiental voltadas para a divulgação e a valorização do uso e reuso de material reciclável e seusbenenciosl
11- implantaçãode campanhasde colete seletivaem todos os Municípios do estadode Roraima
a..z.L s/u+.l./s.+s/ .l b«.&\p u v \.+\./ s../c+ UL.[\xX/.] \./ b) \.]\./ ]]]C],],\../l IC.Lli) l \./L/IL/J.CI. V L/li) 9
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, I' de agosto de 2024
(assütatura etetl'â«ica) ANTONIO DENA]UUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/08/2024, às 19:04, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço:=1)s://sei.n gQ)(:bl4alil91111cal
informando o código veriíicador 13729212 e o código CRCAFCEE57D. '
13101.0001805/2024.13
13879093v3
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=1 5288858&infra sistem. 2/2