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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2027, de 1 de agosto de 2024

Lei nº 2027/2024

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

01/08/2024,19:39 SEI/GRR - 13879111 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atllazâllia: patritnâtlio dos brasileiros" LEIN'2.027,DEI'DESGOSTO DE2024

Institui o mêsda SaúdeMental Materna,denominado

Maio FurtaCor no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído no estadode Roraima Maio Furta Cor, como o mês de sensibilização para a saúde mental materna.

Art. 2.
' As despesasdecorrentes da implementação desta Lei conterão por conta das dotações orçamentadas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, I' de agosto de 2024

(assinatul'a elett'õtlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Rolaima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/08/2024, às 12:37, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decrel:oN' 27.971-E/2019

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13101.0001807/2024.02 13879111v5

1/1 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=docu mento.i mpri mira.. web&acao.orige m=a rvore. visua l ízar&id.documento=1 5288878&infrasistem .

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