Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2027, de 1 de agosto de 2024
Lei nº 2027/2024
01/08/2024,19:39 SEI/GRR - 13879111 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atllazâllia: patritnâtlio dos brasileiros" LEIN'2.027,DEI'DESGOSTO DE2024
Institui o mêsda SaúdeMental Materna,denominado
Maio FurtaCor no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído no estadode Roraima Maio Furta Cor, como o mês de sensibilização para a saúde mental materna.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, I' de agosto de 2024
(assinatul'a elett'õtlica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Rolaima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/08/2024, às 12:37, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decrel:oN' 27.971-E/2019
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13101.0001807/2024.02 13879111v5
1/1 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=docu mento.i mpri mira.. web&acao.orige m=a rvore. visua l ízar&id.documento=1 5288878&infrasistem .