Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2026, de 1 de agosto de 2024
Lei nº 2026/2024
01/08/2024,19:39 SEI/GRR - 13879102 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Anlazâtlia: patrimõtlio dos bt'asiLeiros" LEIN'2.026,DEI'DESGOSTO DE2024
Declara as cachoeiras, grutas, cursos de água, igarapés, nascentes e corredeiras, localizadas na serra do Tepequém, município de Amajari, coma património material, histórico e cultural do estadode Roraima
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Ficam declaradas as cachoeiras, grutas, cursos de água, igarapés, nascentes, corredeiras e a vila do Tepequéin, localizadas da serra do Tepequém, município de Ama;pari, como património materia[, histórico e cu]tura] do estado de Roraima.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, I' de agosto de 2024
(assinatut'a eletrõ.üca) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, ein 01/08/2024, às 12:37, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decret:oN' 27.971-E/2019
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13101.0001806/2024.50 13879102v4
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