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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2025, de 1 de agosto de 2024

Lei nº 2025/2024

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Art. 2.
1 artigo

01/08/2024,lg:38 SEI/GRR- 13879088- Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atltazõttia: patritnõllio dos brasileiros" LEI N' 2.025,DE I' DE AGOSTO DE 2024

Institui o Dia da Mulher Empresária no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seglilinte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia da Mulher Empresária, a ser comemorado, anualmente, em 21 de maio

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, l de agosto de 2024

(assinatura eletrõ«.ica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima, em 01/08/2024, às 12:37, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Dccrel:o N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Ui2s;ZZss!:nga)::beBI.!!e!)!!çarinformando o código veriHlcador 11=}696858e o código CRC72AFOIC2.

13101.0001803/2024.16 13879088v3

https://sei.rr.gov.br/seí/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=a

rvore.visualiza r&iddocumento=1 5288853&infrasistem 1/1

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