Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2024, de 1 de agosto de 2024
Lei nº 2024/2024
01/08/2024,19:38 SEI/GRR - 13879083 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Alnazâtlia: patritnâltio dos blaslleiros" LEI N' 2.024,DE I' DE AGOSTO DE 2024
Institui, no âmbito do estado de Roraima, o i)ia Estadual da Educação Legislativa.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAl&IA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia llstadual da Educação Legislativa a ser comemorado, anualmente, dia 15 de maio.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de agosto de 2024
(ass natal'a eietrõllica) ANTONIODENARIUM Govemador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 01/08/2024, às 12:37, conforme Aít. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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13101.0001809/2024.93 13879083v4
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web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=15288848&infrasistem. 1/1