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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2024, de 1 de agosto de 2024

Lei nº 2024/2024

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Art. 2. Art. 3.
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01/08/2024,19:38 SEI/GRR - 13879083 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Alnazâtlia: patritnâltio dos blaslleiros" LEI N' 2.024,DE I' DE AGOSTO DE 2024

Institui, no âmbito do estado de Roraima, o i)ia Estadual da Educação Legislativa.

O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAl&IA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia llstadual da Educação Legislativa a ser comemorado, anualmente, dia 15 de maio.

Art. 2.
' O Dia Estadual da Educação Legislativa entrará no Calendário Oficial de eventos do estado de Roraima.
Art. 3.
' Esta ]ei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de agosto de 2024

(ass natal'a eietrõllica) ANTONIODENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 01/08/2024, às 12:37, conforme Aít. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ]lU12s:Zljsg!:n:gev:bdaillçli!!çal infomiando o código veriHicador 113781354e o código CRCADE5598C.

13101.0001809/2024.93 13879083v4

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir

web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=15288848&infrasistem. 1/1

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