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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2022, de 24 de julho de 2024

Lei nº 2022/2024

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 2.022, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos documentos funcionais, admissionais, fardas ou crachás dos trabalhadores do estado de Roraima .

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e! eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le As empresas instaladas no estado de Roraimaficam obrigadas a solicitar como exames admissionais a tipagem sanguínea e fator Rl-l para colocação nas documentações funcionais, fardas ou crachás dos funcionários.

Art. 2.
e A tipagem sanguínea e o fator RH passam a s;er considerados itens indispensáveisno rol de informações cadastrais de todos os empregados do estado de Roraima.
Art. 3.
QVETADO
Art. 4.
PVETADO
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 24 dejulho de 202'1.

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 24/07/2024, às 16:33, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httDs:#seLrr.aov. br/autenticar informando o código veríficador 13732114 e o código CRC47398F23.

13101.0001710/2024.91 13768664v2

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