Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2022, de 24 de julho de 2024
Lei nº 2022/2024
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI N9 2.022, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos documentos funcionais, admissionais, fardas ou crachás dos trabalhadores do estado de Roraima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e! eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le As empresas instaladas no estado de Roraimaficam obrigadas a solicitar como exames admissionais a tipagem sanguínea e fator Rl-l para colocação nas documentações funcionais, fardas ou crachás dos funcionários.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 24 dejulho de 202'1.
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima. em 24/07/2024, às 16:33, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httDs:#seLrr.aov. br/autenticar informando o código veríficador 13732114 e o código CRC47398F23.
13101.0001710/2024.91 13768664v2