Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2021, de 24 de julho de 2024
Lei nº 2021/2024
Estado de Ro raima
Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.021, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõesobre a criação do Selo da EmpresaAmiga da Agricultura Familiar,destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da iigricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficacriado,no âmbitodo estadode Rorêiima,
o Selode Empresa Amiga da Agricultura Familiar,destinado às empresas púl3licase privadas presentes no território roraimense, que comercializem ou utilizem na preparação dos alimentos produtos da agricultura familiar
$ 1Q Para ser contemplada com referido selo, a empresa além de utilizar e comercializar, deve divulgar que faz uso dos produtos da agricultura familiar
$ 2ç!Parao disposto nesta Lei, considera-seproduto vegetale animal proveniente da agricultura familiar aquele produzido pelas agricultores, empreendedores familiarese pescadores
referidosno art. 3e da Lei Federalne 11.326, de 24 dejulho de 2006.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2'+/07/2024,às 16:31, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no
W endereço informando o código
verificador 13679802 e o código CRCAA5AA2EF.
13101.000171 4/2024.70 13768615v2