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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2021, de 24 de julho de 2024

Lei nº 2021/2024

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Art. 2.
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Estado de Ro raima

Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.021, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõesobre a criação do Selo da EmpresaAmiga da Agricultura Familiar,destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da iigricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficacriado,no âmbitodo estadode Rorêiima,

o Selode Empresa Amiga da Agricultura Familiar,destinado às empresas púl3licase privadas presentes no território roraimense, que comercializem ou utilizem na preparação dos alimentos produtos da agricultura familiar

$ 1Q Para ser contemplada com referido selo, a empresa além de utilizar e comercializar, deve divulgar que faz uso dos produtos da agricultura familiar

$ 2ç!Parao disposto nesta Lei, considera-seproduto vegetale animal proveniente da agricultura familiar aquele produzido pelas agricultores, empreendedores familiarese pescadores

referidosno art. 3e da Lei Federalne 11.326, de 24 dejulho de 2006.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2'+/07/2024,às 16:31, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

verificador 13679802 e o código CRCAA5AA2EF.

13101.000171 4/2024.70 13768615v2

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