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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2019, de 19 de julho de 2024

Lei nº 2019/2024

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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g ASSEMBLEIA i.EGiSLATivA no ESTADO DE RORAiMA ÜI.:BI

Rorainaa

LETN' 2.019,DE 19DE JULHO DE 2024

Institui o Programa de SaúdeBucal nas Escolas no âmbito do Estado de Roraima e estabelece diretrizes para sua implementaçãto.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAlIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei Art. I' Fica instituído o Programade SaúdeBucal nas Escolas(PSBE), que tem como objetivo promover ações educativas, preventivas e de assistênciaodontológica aos estudantesmatriculados em escolaspúblicas e privadas de todo o Estado de ltoraima, com o intuito de garantir o direito à saúde bucal da população em idade escolar.

Art. 2.
' O Programa de Saúde Bucal nas Escolas tem como objetivo: 1 - promover a conscientização e a educação sobre a importância da saúde bucal como parte integranteda saúdegeral; 11 - realizar ações preventivas, tais como a aplicação de flúor, secantesdente,rios e palestras educativas; 111 - identificar precocementeproblemas odontológicos, encaminhandoos casos mais complexosparatratamentoespecializado;
IVrealizar mutirões odontológicos periódicos em parceria com entidades da sociedade civil, incluindo Organizações Não Governamentais - ONGs, Associações Sem Fins Lucrativos e organizaçõesda iniciativa privada.
Art. 3.
' O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber promovendo a execução do PSBE
Art. 4.
' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 19 d-ejulho de 2024

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br

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