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Lei Estadual de Roraima nº 2018, de 19 de julho de 2024

Lei nº 2018/2024

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LE[ N' 2.018, DE ]9 DE .JULHO DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Roja.clIMA aprovou, o Governadordo Estado de Roraima,nos termosdo $ 4' do art. 43 da ConstituiçãoEstadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte íei

Art. I' Fica instituída a SemanaEstadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.

Art. 2.
' Durante a referida semana, os Poderes Executivo e Legislativo enviarão esforços no sentido de desenvolver ações como a promoção de palestras e debates em espaços e escolas públicas, campanhaseducativas de infomlação e conscientização da população a respeito desse desvio de coluna, de suascaracterísticase de como pode ser detectado e tratado. Parágrafoúnico. Os prédios públicos podem ser iluminados de verde, cor intemacionalmente usada para a conscientização da Semana Estadual de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática Adolescente.
Art. 3.
' As despesasdecorrentesda execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadassenecessário.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Martins, 19 de julho de 2024

Palácio Antõnio MastinsPraça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301 -380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: httf:-s://al.rr.leg.br

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