Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2016, de 16 de julho de 2024
Lei nº 2016/2024
a
16/07/2024,21:14 SEI/GRR - 13663709 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Antazõnia: pcttritnõnio dos brasiteitos" LEI N' 2.016,DE 16DE JULHO DE 2024
Incorpora à legislação tributária estadualo Convêtllio ICMS n. 226, dc 21 de dezembro de 2023, que prorroga as disposiçõesde convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
OGOVERNADORDOESTADODERORAINTA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica incorporado à legislaçãotributária estadualo Convênio ICMS n. 226, de 21 de dezembrode 2023, que prorroga as disposiçõesde convênios ICMS que dispõem sob:rebeneHiciosfiscais, dentre os quais, os seguintes convênios de interesse do Estado de Roraima:
1 - até 31 de dezembro de 2024, o Convênio ICMS n. 1/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prós:tição de serviços de saude;
ll-até 30 de abril de 2026
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Palácio SenadorHélio Campos/RR, 16 de julho de 2024
(assinatura etetrâllicab ANTONIO DENARIUM Govemador do Estadode Roraima
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acaa=documento.imprimir.web&aca o.orígem=a rvo re.visualiza r&ld.documento=1 5055464&infrasistem 3/4 16/07/2024,21:14 SEI/GRR - 13663709 - Lei Ordinária
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governadülr do Estado de Roraíma, em 16/07/2024, às 20:24, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/20 19
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2210].000200/2024.42 13663709v3
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento.i mprimir: web&acao.origem=a rvore. visualiza r&id.documentos 1:1055464&infra.sistem . 4/4