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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2014, de 16 de julho de 2024

Lei nº 2014/2024

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16/07/2024,21:13 SEI/GRR - 13663704 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'AnlctzóFlia:património dos brasiteitos" LEI N' 2.014,DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera Lei n. 1. 172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' O parágrafo único do art. 2' da Lei n' 1.172, de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre as narinas gerais relativas a concursos públicos passa a vigorar com a seguinte redução:

Art. 2.
' [. . .] ' Acrescentao $ 1' ao art. 37 da Lei n' 1.172, de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursospúblicos.
Parágrafo únicoO concurso público deverá obrigatória e especialmente obedecer aos princípios da publicidade, da competitividade, da isonomia e da seletividade. (NR)
Art. 37.
r...] $ 1' O edital estabelecerácritérios de desempeithomínimos diferenciados para homens e mulheres conforme critérios, fisiológicos c etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego. (AC)
Art. 3.
' Acrescentao $ 2' ao art. 37 da Lei n' 1.172,de 2017,quedispõesobreasnormas

AÚ.37 $ 2' Candidatos de concurso nos quais estejam plrevistosTestes de Aptidão Física (TAF) serão submetidos aos mesmos critérios de avaliação, devendo as provas ser razoavelmenteadaptadaspara aspessoascom deficiência. (AC)

Art. 4.
' Acrescentao $ 3' ao art. 37 da Lei n' 1.172,de 2017,quedispõesobreasnormas

AH. 37 [ ] $ 3' A Banca Examinadorado concursopúblico disponibilizará,no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel apta para pronto atendimento de emergência.(AC)

Art. 5.
' Acrescenta o $ 4' ao art. 37 da Lei n' ] .172, de 2017, que dispõe sobre as normas
Art. 37.
[. ..] $ 4' É vedada a aplicação de teste físico entre as lO (dez) e as 15 (quinze) horas, ressalvados aqueles realizados em ambiente coberto e climatizado.

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=a rvore.visualiza r&id.documento=1 5055458&infrasistem . 1/2 16/07/2024,21:13 SEI/GRR - 13663704 - Lei Ordinária

(AC)

Art. 6.
' Acrescenta o $ 5' ao art. 37 da Lei n' 1.172, de 2017, que dispõe sobre as normas
Art. 37.
[. ..] $ 5' O teste físico para concurso público de ingresso de militares estaduais, bem como de processosseletivos internosda Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, será definido conforme legislação e regulamento próprio dascorporaçõesmilitares.(AC)
Art. 7.
' O art. 39 da Lei n' 1.172, de 2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, passa a vigorar com a seguinte redução:
Art. 39.
A prova física é eliminatóriaG não ser:í repetida,excito se essa possibilidade estiver prevista no edital, ou houver qualquer fator natural, ilegalidade declaradaadministrativa ou judicialmente, ou motivo de força maior previamentejustiülcado que impeçade ser realizada.(NR)
Art. 8.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oHlcial

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 16 de julho de 2024

(assütc.'u,a eles«õ,-ica) ANTONIODENARIUN{ Govemador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governado.r do Estado de Roraima, em 16/07/2024, às 20:24, confomlc Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

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infom)ando o código vcriHicador 13-606612e o código CRCD73E4CB2.

13101.0001610/2024.65 13663704v3

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