Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2013, de 16 de julho de 2024

Lei nº 2013/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

16/07/2024,21:13 SEI/GRR - 13663696 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'All,tazõttia: patritnõnio dos brasileiros'' LEI N' 2.013,DE 16DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o sigilo de infonllações de servidoras públicas atendidas com medidas protetivas de que trata a Lei Federal n' 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos Portais de Transparência do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR

DO ESTADODE ROliAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Nos Portaisde Transparência

de todos os Poderes,Orgãose Entidadesda Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima, alga resguardado o sigilo de informações quanto ao local de lotação dc servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, nos terJnos da Lei Federal n' 11.340, de 7 de agosto de 2006.

unico

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hé[io Campos/RR, ] 6 de ju]ho de 2024

(assinatura etetr6ltica) ANTONIO DENARIUM Govemadol' do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governada r do Estado de Roraima, em 16/07/2024, às 20:24, confomaeArt. 5', X]]], ''b", do Decreto N' 27.971-E/20] 9

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !iLlt28;ZZ$s!:u:gQ)c:büal41ç1111çali

infonnando o código veriHlcador 13S45676 e o código CRC 08250DF8.

13101.0001608/2024.96 13663696v3

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.

php?acao=documento.imprimirl..web&acao.origem=arvore.visualiza r&id.documento=1e;055449&infrasistem 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.