Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2011, de 16 de julho de 2024
Lei nº 2011/2024
16/07/2024,21:12 SEI/GRR - 13663687 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atltazõttia: património dos brasileiros" LEIN"2.011,DE16DEJULHO DE2024
Dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoasportadoras de Diabetes Mellitus nos Estabelecimentos de Saúde de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjIAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' A pessoa portadora de diabetes inellitus será dispensado atendimento prioritário em filas para a realização de exames de diagnóstico que necessitem de jejum prévio, nos hospitais, laboratórios de coleta de sangue,clínicas públicas e privadas, postos de saúde e outros estabelecimentosde saúde do Estado de Roraima.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 dejulho de 2024
(assinatura eletlâllica} ANTONIO DENARIUM Govemadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, ein 16/07/2024, às 20:24, conforme Art. 5', XITI, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Ut2s;ZZSg!:rCgQv:b!.Zat!!e!!!!çar
informando o código veriüicador 1 3i524075 e o código CRC 3733BC67.
13101.0001607/2024.41 13663687v4
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.
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