Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2010, de 16 de julho de 2024
Lei nº 2010/2024
16/07/2024,21:11 SEI/GRR - 13663684 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atl,tazõFlia:patritnõtlio dos brasileiros" LEIN'2.010,DE16DEJULHO DE2024
Institui o Dia Estadual da Marcha da Família Contra as Drogas no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído o Dia Estadualda Marcha da Família Contra as l)rogas, no âmbito do Estado de Roraima, a scr solenizado uma vez por ano, todo dia 20 do mês de fevereiro:,no Dia Nacional de Combate às Drogas e o Alcoolisnno.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2024
(assinatura eteti.ântca} ANTONIODENARIUNI Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima, em 16/07/2024, às 20:24, confonne Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
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13101.0001606/2024.05 13663684v4
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