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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2010, de 16 de julho de 2024

Lei nº 2010/2024

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4 artigos

16/07/2024,21:11 SEI/GRR - 13663684 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atl,tazõFlia:patritnõtlio dos brasileiros" LEIN'2.010,DE16DEJULHO DE2024

Institui o Dia Estadual da Marcha da Família Contra as Drogas no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia Estadualda Marcha da Família Contra as l)rogas, no âmbito do Estado de Roraima, a scr solenizado uma vez por ano, todo dia 20 do mês de fevereiro:,no Dia Nacional de Combate às Drogas e o Alcoolisnno.

Art. 2.
' A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima
Art. 3.
' Os responsáveispelo evento serão organizaçõesnão governamentaisem parcerias com igrejas, órgãos da iniciativa privada e demais entidades que exerçam serviços comunitários nesta causa.
Art. 4.
' As despesasdecorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2024

(assinatura eteti.ântca} ANTONIODENARIUNI Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima, em 16/07/2024, às 20:24, confonne Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ]lUps:#se!:íLgax:bdalllg1111gal:informando o código veriücador 13ii04161 e o código CRC3716F2FB.

13101.0001606/2024.05 13663684v4

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.

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