Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 201, de 27 de maio de 1998
Lei nº 201/1998
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GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 201 de 27 de maio de 1998.
"Dispõe sobre a adoção de material escolar e livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - A adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de Io e 2o graus obedecerá às normas instituídas por esta Lei.
§ Io - Constará deste plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologias a serem empregadas.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 «r
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 27 de maio de 1998.
O^ZAMPOS 'Estado de Roraima
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