Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2009, de 16 de julho de 2024
Lei nº 2009/2024
16/07/2024,21:11 SEI/GRR - 13663682 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Ainazótlia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.009, DE 16 DE JULllO DE 2024
Proíbe, no âmbito do estado de Roraima, o constrangimento ou enabaraçoa vigilantes que se encontrem no exercício da proflssêío,sob penade multa.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE ROjiAIM.A
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica proibido, no âmbito do Estado de Roraima, o constrangimentoou embaraçoa vigilantes que se encontrem no exercício de sua proütssão, por meio de palavras ou gestos, intimidação, ofensas, ameaças,comportamentos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, se:mprquízo de crime de qualquer natureza que possaser imputado.
1 - constrangimento: toda a forma de constranger o vigilante mediantt3violência ou grave ameaça,ou depois de Ihe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a Lei permite, ou a fazer o que ela não manda, principalmente quando estiver cumplrindo ordens de seus supcnores;
11 - palavras: proferiinentos verbais dirccionados, direta ou indiretaj:ncnte, ao vigilante, comentários abusivos, humilhantes ou constrangedoresl
111- gestos fitos não verbais que reproduzam quaisquer tipos de embar.açosno exercício da procissão de vigilantes
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! ]'As multas serão aplicadas cumulativamente quando o inftatorcometer simultaneamenteduas ou mais infrações e em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.
g2'VETADO
$3'VETADO
Ad.5'VETADO
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 16 de julho de 2024
(assincLtut'a etet.â«ica) ANTONIODENARIUNI Govemador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/07/2024, às 20:24, confomle Art. 5', XITI, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUils:Zlj$Ê!:lz:ge)!:bda!!Jieli!!ça;r
infonnando o código verificador 131;23399e o código CRC 70460DB7.
13101.0001615/2024.98 13663682v3
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