Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2008, de 4 de julho de 2024
Lei nº 2008/2024
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros'
LEI Ne 2.008, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a Leí ne 853, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei:
Art. lg Fica criada. na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Diretoria-Geral Adjunta, a Assessoria de Relações Institucionais, a Díretoria de Compras e Licitações, a Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional, Gestão de Publicações de Licitações, órgãos de assessoramento direto à Defensoria Pública-Geral.
An. 22.[...] $ 39 [...]
xxl - Diretor-Geral Adjunto;
XXll - Diretor de Compras e Licitações.
XXlllChefe da Assessoria de Relações Institucionais
XXVll - Chefe da Seção de Gestão de Publicaçõesde Licitações. (AC)
l - l (um) cargo de Diretor-Geral Adjunto, código DPE/DCA- 2
ll - l (um) cargo de Diretor de Compras e Licitações. código DPE/DCA-2;
lll - l (um) cargo de Chefe da Assessoria de Relações Institucionais. código DPE/DCA-3; h/ - 3 (três) cargosde Agentede Contratação,
código DPE/DCA-4;
Lei Ctrdínàrla CASA CIVI )ÃTL/LgGÊ$LÂT$VO ] 352825$ $E} ]310{.GOQ]$97/2i)24,44 / Pg. ] código. consideradas as atualízações e revisões posteriores
Art. ge Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO UNICO