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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2008, de 4 de julho de 2024

Lei nº 2008/2024

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros'

LEI Ne 2.008, DE 4 DE JULHO DE 2024

Altera a Leí ne 853, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei:

Art. lg Fica criada. na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Diretoria-Geral Adjunta, a Assessoria de Relações Institucionais, a Díretoria de Compras e Licitações, a Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional, Gestão de Publicações de Licitações, órgãos de assessoramento direto à Defensoria Pública-Geral.

Art. 2.
e Ficaextinto do quadrode pessoalda DefensoriaPúblicado Estado de Roraímao cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - DPE/DCA2
Art. 3.
g Fica revogado o inciso V do $ 39 do art. 22 da Lei ng 853. de 27 dejunho de 2012
Art. 4.
e O $ 3e do art. 22 da Leine 853, de 2012. passaa vigorar acrescido dos incisos XXI, XXll, XXlll, XXIV, XXV, XXVI e XXVll:

An. 22.[...] $ 39 [...]

V(revogado)

xxl - Diretor-Geral Adjunto;

XXll - Diretor de Compras e Licitações.

XXlllChefe da Assessoria de Relações Institucionais

XXIVAgente de Contratação;
XXVMembro da Equipe de Apoio;
XXVIChefe da Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional;

XXVll - Chefe da Seção de Gestão de Publicaçõesde Licitações. (AC)

Parágrafo únicoAs atribuições, requisitos, lotação e vinculação dos cargos criados na forma deste artigo são aquelas constantes do Anexo Iónico desta Lei
Art. 5.
QO Anexo X da Lei ne 853, de 2012, fica acrescido de

l - l (um) cargo de Diretor-Geral Adjunto, código DPE/DCA- 2

ll - l (um) cargo de Diretor de Compras e Licitações. código DPE/DCA-2;

lll - l (um) cargo de Chefe da Assessoria de Relações Institucionais. código DPE/DCA-3; h/ - 3 (três) cargosde Agentede Contratação,

código DPE/DCA-4;

Vl (um) cargo de Chefe da Divisão de Elaboração de Editais, Publicações e Apoio Operacional, código DPE/DCA- 5
VIl (um) cargode Chefeda Seçãode Gestãode Publicações de Licitações, código DPE/DCA-6; Vl1- 3 (três) cargos de Membro da Equipe de Apoio, código DPE/DCA-9
Parágrafo únicoOs vencimentos dos cargos criados por esta Lei são os constantes do Anexo V da Lei ne 853. de 2012, de acordo com o respectivo

Lei Ctrdínàrla CASA CIVI )ÃTL/LgGÊ$LÂT$VO ] 352825$ $E} ]310{.GOQ]$97/2i)24,44 / Pg. ] código. consideradas as atualízações e revisões posteriores

Art. 6.
g Ficamsuprimidasdos Anexos V e X da Lei ne 853, de 2012 as disposições referentes ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 7.
e Ficamrevogados o art. 14 da Lei ne 853, de 2012, e o art. 89 da Lei RQ1.234, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 8.
g As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Art. ge Esta Leientra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICO

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