Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2007, de 2 de julho de 2024
Lei nº 2007/2024
@ 1518b8g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no EsTADo UE ROiuiRÍA ll.;il!!=Eelnla
LEI N' 2.007, D.E 02 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a Campanha Educativa Permanente, acerca da EducaçÉioFinanceira para PessoaIdosa, no âmbito do estadode Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAl&IA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constitulição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei
Art. I' Fica instituída a Campanha Educativa Permanente,acerca da Educação Financeira para PessoaIdosa, no âmbito do estado de Roraima.
unico
1 - promover a educação financeira como um direito fundamental das pessoas idosas, visando capacitar esse grupo para lidar de forma eficaz com suas finanças pessoais;
1] - fomentar a inclusão financeira dos idosos, garantindo o acessoa informações, recursose ferramentasque lhes permitam tomar decisões conscientese informadas sobre seus recursos financeiros; e
111- conscientizar sobre a exploração financeira e a fraude direcionadas a pessoasidosas, fornecendo orientações e conhecimentos necessáriospara identificar e evitar armadilhas financeiras.
SANTOSCO DOS:::gjí!#:jã8qB#iõ Martins, 02 de julho de 2024. SAM PAIO:68371 7 SAMPAI0:683717@200
" Dados;2024.07.15 64200 17;43:42-04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https:leal.rr.leg.br