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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2007, de 2 de julho de 2024

Lei nº 2007/2024

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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@ 1518b8g ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no EsTADo UE ROiuiRÍA ll.;il!!=Eelnla

LEI N' 2.007, D.E 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a Campanha Educativa Permanente, acerca da EducaçÉioFinanceira para PessoaIdosa, no âmbito do estadode Roraima, e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAl&IA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constitulição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei

Art. I' Fica instituída a Campanha Educativa Permanente,acerca da Educação Financeira para PessoaIdosa, no âmbito do estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' São objetivos desta Campanhaauxiliar os idosos a cuidarem do seu diunheirocom a finalidade de reduzir o endividamento, visando a qualidade de vida através de uma aposentadoriatranquila:

1 - promover a educação financeira como um direito fundamental das pessoas idosas, visando capacitar esse grupo para lidar de forma eficaz com suas finanças pessoais;

1] - fomentar a inclusão financeira dos idosos, garantindo o acessoa informações, recursose ferramentasque lhes permitam tomar decisões conscientese informadas sobre seus recursos financeiros; e

111- conscientizar sobre a exploração financeira e a fraude direcionadas a pessoasidosas, fornecendo orientações e conhecimentos necessáriospara identificar e evitar armadilhas financeiras.

Art. 3.
' As ações de conscientizaçãoem educaçãoHlnanceirapara idosos,poderÉíoocorrer por meio de parcerias entre órgãos governamentais, entidades financeiras, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Essas ações incluirão palestras, oficinas, divulgação de cartilhas, cursos e atividades interativas, visando disseminar conhecimentos financeiros e habilidades práticas.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

SANTOSCO DOS:::gjí!#:jã8qB#iõ Martins, 02 de julho de 2024. SAM PAIO:68371 7 SAMPAI0:683717@200

" Dados;2024.07.15 64200 17;43:42-04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https:leal.rr.leg.br

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