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Lei Estadual de Roraima nº 2003, de 2 de julho de 2024

Lei nº 2003/2024

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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02/07/2024,23:11 SEI/GRR - 13496866 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros"

LEIN'2.003,DE2DEJULHODE2024

Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Escolas, Universidades e Faculdades das Redes de Ensino Público e Privado no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Fica instituída a Campanhade Prevenção e Combate ao iLssédio Sexual nas Escolas, Universidades e Faculdades das Redes de Ensino Público e Privado no Estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' Constituem objetivos da campanhareferida no capuzdo art. I':

1 - prevenir e combater a prática do assédio sexual nos estabelecimentos de ensino;

11 - capacitar docentes e equipes pedagógicaspara a implementação das ações de prevunção,orientação e solução do problema; discussão,

111- incentivar a denúncia das condutas tipiõlcadas;

IVinstituir práticas de condutas e orientação de pais ) familiares e responsáveis diante da identiâlcação das vítimas e agressores; e

0

Vdisseminar informações sobre o fenómeno do assédio) de modo e

a pemtitir a nti identiülcação ec onscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.

Art. 3.
' São ações da Campanha de Prevenção e Combate ao .â.ssédio

e Sexual nos Estabelecimentosde Ensino:

1 - disseminação de boas práticas para prevenção ao assédio no ambieJne escolar

C

11- infomiações sobre as legislações relativas ao assédio sexual; e

111- realização de debates acerca do tema com os pais e familiares doi; alunos

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ei.rr.gov r/sei niroiaaor pfa ocu n imprimir https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento eDãaca origem=arvore

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U r 1/2 02/07/2024.23;11 SEI/GRR - 13496866 - Lei Ordinária

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadlor do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!il11zs;ZZssj::!Lgex:blZa12191111car

infomiando o código veriâicador1.3462043e o código CRC 44098193.

13101.0001492/2024.95 13496866v2

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.ph

p?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1418751

36&infrasístem . 2/2

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