Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2003, de 2 de julho de 2024
Lei nº 2003/2024
02/07/2024,23:11 SEI/GRR - 13496866 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros"
LEIN'2.003,DE2DEJULHODE2024
Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Escolas, Universidades e Faculdades das Redes de Ensino Público e Privado no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituída a Campanhade Prevenção e Combate ao iLssédio Sexual nas Escolas, Universidades e Faculdades das Redes de Ensino Público e Privado no Estado de Roraima.
unico
1 - prevenir e combater a prática do assédio sexual nos estabelecimentos de ensino;
11 - capacitar docentes e equipes pedagógicaspara a implementação das ações de prevunção,orientação e solução do problema; discussão,
111- incentivar a denúncia das condutas tipiõlcadas;
0
a pemtitir a nti identiülcação ec onscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.
e Sexual nos Estabelecimentosde Ensino:
1 - disseminação de boas práticas para prevenção ao assédio no ambieJne escolar
C
11- infomiações sobre as legislações relativas ao assédio sexual; e
111- realização de debates acerca do tema com os pais e familiares doi; alunos
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U r 1/2 02/07/2024.23;11 SEI/GRR - 13496866 - Lei Ordinária
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadlor do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!il11zs;ZZssj::!Lgex:blZa12191111car
infomiando o código veriâicador1.3462043e o código CRC 44098193.
13101.0001492/2024.95 13496866v2
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p?acao=documento.imprimir:web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1418751
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