Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2001, de 2 de julho de 2024
Lei nº 2001/2024
02/07/2024.23:09 SEI/GRR - 13496857 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros"
LEIN'2.001,DE2DEJULHODE2024
Dispõe sobre direüizespara ações de Incentivo à InclusãoDigital e Tecnológicaem Áreas Rurais, visando promover a erradicaçãodo analfabetismodigital, no âmbito do estadode Roi:alma.
O GOVEjINADOR DO ESTADO DE ROliAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Ficam instituídas as diretrizes para açõesde Incentivo à Inclusão Digital e Tecnológica em Áreas Rurais, visando promover a erradicaçãodo analfabetismodi.gital, no âmbito do estado de Roraima.
$ 1' As ações de que trata esta Lei se destinam a cidadãos que moram em áreas rurais do estado de Roraima.
g 2' Para efeito dessaLei, entende-sepor analfabetismo tecnológico a incapacidade em entender o mundo digital e usufruir da tecnologia modema, principalmente com relação ao domínio dos conteúdos da infomlática como planilhas, intemet, editor de texto, desenho de páginas na web.
1 - promover o acesso gratuito, a capacitação, a formação profissional e o aperfeiçoamento para o uso da tecnologia da informação;
11 fomentar ações de fabricação digital e o engajamento do cidadão em tomo da inovação;
111- permitir o acesso à informação através da tecnologia, essencial para o pleno desenvolvimento da cidadania;
VI promover o aprendizadosobre desenvolvimento de aplicativos;
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imp
rimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 4875127&infrasistem 1/3 r/zvzq,zo.u= SEI/GRR 3 5
13496857 Lei Ordinária
n
con sciente da tecnologia para o des proütssional;
Vlll promover
0 0 e o acesso r
ess a programas 0 foco
a com C rca de trabalho
no mercado a a ) naeducação,na economia, na produção, na saúde,na cultura, no exportee no lazer;
e manutenção
de uma sociedade
atiça,cultae ree e empreendedora
1 - disponibilizar cursos de capacitação em tecnologias digitais;
11 - disponibilizar atendimento por meio eletrõnico, integrando as infomiações dos diversos programas estaduais de fomento à Inclusão Digital e Tecnológica.
1- reduzir a desigualdadedigital;
11- combater o analfabetismo tecnológico;
111- beneficiar a propriedaderural com infomiações que agreguemconhecimento em tecnologias modemas com vistas a alcançar eficiência;
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024
(msinaturaetetrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governadlor do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019
2/3 https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir:.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=1 +875127&infrasistem 02/07/2024,23:09 SEI/GRR - 13496857 - Lei Ordinária
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!!!n$;#sÊ!:z:geX:blZal31en!!Êainformando o código veriõicador 13453322 e o código CRCCA9E389C.
13101.0001490/2024.04 13496857v2
3/3 https://sei.rr.gov. br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=a rvo re.visualizar&iddocumento=1 48751 27&infrasistem .