Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2000, de 2 de julho de 2024

Lei nº 2000/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

02/07/2024,23:08 SEI/GRR - 13496855 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N' 2.000, DE 2 DE JULllO DE 2024

Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma" no Calendário OÊlcial de Eventc.sdo Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROltAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituídaa "SemanaEstadualde Prevenção,Orientaçãoe Combateao Retinoblastoma"no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima. a ser celebradana semanado dia 18 de setembrode cadaano.

Art. 2.
' São objetivos da "Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma":

1 - prestar informações e esclarecimentos acerca do Retinoblastoma;

11- estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a íim de prevenir os casos de retinoblastoma;

111- incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;

IVpromover debates e outras atividades que divulguem as políticas: públicas e ações de cuidado integral às pessoasacometidaspelo retinoblastoma;
Vdesenvolver campanhas para esclarecimento da população soblre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
VIpromovera conscientização

precocedos sinaisde alerta, bi3mcomo de outras informações sobre o retinoblastoma, a partir de variadas modalidades de difusão de conhecimento à população.

Art. 3.
' As despesasdecorrentes da execução dessa lei correrão ÊLconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2024

(assinatura eletrõnica) https://sei. rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenta.imprimir: web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=148751 25&infrasistem . 1/2 02/07/2024.23:08 SEI/GRR- 13496855- Lei Ordinária

ANTONIO DENA]UUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, confomie Art. 5', Xlll, "b", do Decre:toN' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!giZg:Zlj$91:n::gox:!zdalllÊ!!!içar

informando o código veriüicador 13453794 e o código CRC A37859E4.

13101.0001487/2024.82 13496855v2

https://sei. rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imp rimar.web&acao.origem=a rvore.visualizar&iddocumento=1 48751 25&i nfrasis tem . 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.