Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 200, de 27 de maio de 1998
Lei nº 200/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 200 de 27 de maio de 1998.
"Torna obrigatório ao Governo do Estado de Roraima fornecer gratuitamente os novos medicamentos de última geração para tratamento dos doentes de AIDS e portadores do HIV, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, obrigado a fornecer os medicamentos para o tratamento dos doentes de AIDS e portadores do vírus HIV.
1 --AZT, DDI e DDC, inibidores de transcriptase Reversa, considerados Io grupo; e
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 27 de maio de 1998.
MPO§ Governador do4istado de Roraima
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