Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 20, de 3 de novembro de 1992
Lei nº 20/1992
quaisquer locais fechados e de uso público, onde for obrigató rio o trânsito ou permanência de pessoas, especialmente:
bliotecas, salas de exposições de qualquer natureza e nosj espa ços onde se realizem espetáculos circenses;
ISTADO .DE PORAfiVIA
* iíí í \ i »>^«WWWín4fc* GERAL LEI N2 20 DE 03 DE novembro DE 1992
proíbe a prática do tab&gista em locais fechados e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que a As
sembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
previstas para as infringências ao exposto nesta Lei.
Palácio Senado ampos, 03 de novembro de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do E/stado