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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1999, de 2 de julho de 2024

Lei nº 1999/2024

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5 artigos

02/07/2024,23:08 SEI/GRR - 13496853 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Anularia: património dos brasileiros"

LEIN'1.999,DE2DEJULllODE2024

Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso d-: coleiras antilatido com impulso eletrõnico(coleiras de choque) no estadode Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Ficam proibidos a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrânico (coleiras de choque) no estado de Roraima.

unico

Art. 2.
' O uso de coleiras antilatido com impulso eletrânico conâi.aura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, cumulativamente:

1 - perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 32 da Lei Federal n' 9.605, de 12 de fevereiro 1998, com alteração da Lei n' 14.064, de 29 de setembro de 2020; e

11- multa entre 15 (quinze) e 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadualde Referência de Roraima -- UFERR, a ser graduada de acordo com a gravidade da. inâação, o porte económico do inõator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 3.
' A fabricaçãoou a comercializaçãode coleiras antilatido com impulso eletrânico acarretaráao fabricante ou vendedor a imposição das seguintessanções,cumulativamente:

l-apreensão do produtor

11- VETADO; e

111- multa entre 15 (quinze) e 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Roraima -- UFERR, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte económico do inâator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 4.
' As sançõesprevistas nesta lei serão aplicadas sem prquízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipa.l.

AÜ.5''vET:ADO https://sei. rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=a rvo re.visualizar&iddocumento=14t}751 23&infrasistem . 1/2 02/07/2024,23:08 SEI/GRR- 13496853 - Lei Ordinária

AÜ.6' '\ATADO

Art. 7.
' O Poder Executivo regulamentará a presentelei
Art. 8.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 dejulho de 2024

(assinatu« eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima

Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadlor do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, confomie Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- 2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço.!!!!pa;ZZsej:nge)í:bl/a111Ê1111cu

infomiando o código veriõícador 1=3454115

e o código CRC4BOB5947. '

13101.0001485/2024.93 13496853v4

https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=14ê}751 23&infra sistem. 2/2

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