Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1999, de 2 de julho de 2024
Lei nº 1999/2024
02/07/2024,23:08 SEI/GRR - 13496853 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Anularia: património dos brasileiros"
LEIN'1.999,DE2DEJULllODE2024
Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso d-: coleiras antilatido com impulso eletrõnico(coleiras de choque) no estadode Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Ficam proibidos a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrânico (coleiras de choque) no estado de Roraima.
unico
1 - perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 32 da Lei Federal n' 9.605, de 12 de fevereiro 1998, com alteração da Lei n' 14.064, de 29 de setembro de 2020; e
11- multa entre 15 (quinze) e 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadualde Referência de Roraima -- UFERR, a ser graduada de acordo com a gravidade da. inâação, o porte económico do inõator, a conduta e o resultado produzido.
l-apreensão do produtor
11- VETADO; e
111- multa entre 15 (quinze) e 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Roraima -- UFERR, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte económico do inâator, a conduta e o resultado produzido.
AÜ.5''vET:ADO https://sei. rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir-web&acao.origem=a rvo re.visualizar&iddocumento=14t}751 23&infrasistem . 1/2 02/07/2024,23:08 SEI/GRR- 13496853 - Lei Ordinária
AÜ.6' '\ATADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 dejulho de 2024
(assinatu« eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governadordo Estadode Roraima
Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadlor do Estado de Roraima, em 02/07/2024, às 22:08, confomie Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- 2019
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13101.0001485/2024.93 13496853v4
https://seí.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=14ê}751 23&infra sistem. 2/2