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Lei Estadual de Roraima nº 1996, de 1 de julho de 2024

Lei nº 1996/2024

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazónia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.996, DE lg DE JULHO DE 2024

[nc[uí no Ca]endário Oficial do Esta(]o de Rora]ma o Dia Estadual da Ordem DeMolay.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. le Fica incluído no Calendário Oficial do Estado cle Roraima o Dia Estadual da Ordem DeMolay,a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

unico

Art. 2.
Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicam:ão

PalácioSenador HélioCampos/RR, IQ de julho de 2024.

(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2024 as 20:28, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019.

W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o có-digo verificador 13353840 e o código CRC6B261E83.

13101.0001465/2024.12 13478094v2

Lel Or(}lnêrla CASA C;lVÍL/DÀTL/LEGISLATIVO 113478094 SE1]3101.{)0D]46$/'2024.12/Pg

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