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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1995, de 1 de julho de 2024

Lei nº 1995/2024

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Estado de Roraima

"Amazõnia: patrímânio dos brasileiros"

LEI Ne 1.995, DE l9 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a transparência acerca da quantidade de nitrato presente na água potável ofert.adaà populaçãode Roraima,e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione a seguinte Lei:

Art. IP A empresaconcessionária do serviçode tratamentoe abastecimento de água potávelno estadode Roraimafica obrigadaa dar transparência acercada quantidadede nitrato presentena águaofertadaà população.

$ 1g A publicidade deve contemplar os níveis medidos no mês vigente, sendo que os dados referentes aos meses anteriores devem permanclcer públicos no endereço da concessionária na rede mundial de computadores para fins de controle.

$ 2g A divulgação deve ser realizada de maneira auditável, de modo a permitir que os órgãos públicos de controle e de gestão ambiental po!;samverificar a autenticidade dos dados.

Art. 2.
e A partir da data de publicação desta Lei, a empresa concessionária do serviço de tratamento e abastecimento de áç;ua potável de Roraima tem o prazo de 90 dias para se adequar às suas determinações.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, le de julho de 2024

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

© Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01Jr07/2024, às 20:17, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-E/2019.

Lei C[rd[nària C,\$P: CIVIL/D.QTL/LEGISLATIVO ] 3478(}73 $E[ j:3]0g .QÕC)1460/2(}24,90/Pg W

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o códiçlo verificador 13374245 e o código CRC B47COECO.

13101.000146 0/2024.gO 13478073v2

Le[ Ordinária CASA CiVi[/DÀTL/í.EG]$LÂTiVO ] 13478073 SEI 13101 .CIC)01460/2024.91)/!)g. 2

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