Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1994, de 1 de julho de 2024
Lei nº 1994/2024
Estado de Roraima
"Amazânia: patrimânlo dos brasileiros"
LEI Ng 1.994, DE lg DE JULHO DE 2024
Institui a Política Estadual de Combat:e ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l9 Fica instituída no âmbito do estado de Roraima a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do estado de Roraima.
1 - torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas do estado de Roraima:
11- torna-se facultativo no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas:
Lei Ordinária CASA CIVIL/DATE/!-EGISl-ÀTIVC) 13478052 $E$ 1310].QÕ014$9/2Ü24.65/ Pg.]
1 - qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
11 - ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará
111 - o organizadordo eventoou o delegadoda part:idasolicitaráao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea c do incisol do art. 3e desta Lei;
PalácioSenador HélioCampos/RR, le de julho de 202'4
Lei Ordinária CASA CIVil./DATL/LEGISLATIVO 13478052 $l:i 131Q1.0001459:/2924.65/ F)g.2