Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1993, de 1 de julho de 2024
Lei nº 1993/2024
Estado de Roraima
"Amazânía: património dos brasileiros
LEI N9 1.993, DE le DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedadeda divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres (campanha Não é Não) erra shows e festas que sejam realizadase/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituída obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres em shows, festas ou eventos que sejam realizados ou que tenham patrocínio do Governo do Estado de Roraima.
1 - inserção da campanha "Não é Não' no materizil de divulgação impresso do evento (panfletos, cartazes ou outdoors);
11- inserção da campanha "Não é Não" no material de i:divulgaçãodigital do evento (redes sociais, sites e demais vekulos da internet);
ll l divulgação da campanha "Não é Não na locução clo evento; e
©i Ordinária C/K$Â C;lVIL/DATL/LEGISLATIVO ] 13478Q41 $EI ]3]01 ,Qa0346]/3:024,34/ Pg. l
Palácio Senador Hélio Campos/RR, le dejulho de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARI UM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 0]./07/2024, às 20:17, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NO27.971-E/2019.
®
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço httDs://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 13398154 e o código CRC7D547428.
13101.000146 1/2024.34 13478042v2
L©l urdir orla CA$.q CIVil/BP.TL/LEGISLATIVA 113478042 SEÊ]3]03 .000]461/;}024,34/ Pg. 2