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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1992, de 1 de julho de 2024

Lei nº 1992/2024

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.992, DE le DE JULHO DE 2024

Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima .

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

seguinteLei:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a

~.:"w'=:=bH,l:

IB-8Bi:::lEÊâw

Art. 2.
Q A semana a que se refere o art. le, fica inclui:la no Calnndá.-in C)facialde Eventos do Estado de Roraima. ' '''' "''--"- -,"-'.---'a--'
Art. 3.
e São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade

1- sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vix/idas nelas nêSSns'' com deficiência e mobilidade reduzida; '' ' '' '--- '"'''- F'u-'-'-'ua

11- promover a divulgação de conhecimento sobre ace!;sibilidade;

sociedade inclusiva e solidária.uma ação proativa em direção à cone;trução de uma

Art. 4.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçêio

PalácioSenador HélioCampos/RR, le de julho de 2024

(assinatura eletrõníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/'07/2024,às 20:17, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/20lg. Leí Ordinária CASA r.IVIL/[)ATL/[-F(31$1..AT]vo ] 3a77993

$E1 13101.GOC1463/2024.23/ PÇã H

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A autenticidade do documento pode ser mnf:erma no código

13101.0001463/2024.23

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Leí Ordinária CASA CIVIL/DATL/LE(31$LAI'l\./O

$E! }3101.0D01463/202{.23

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