Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1992, de 1 de julho de 2024
Lei nº 1992/2024
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.992, DE le DE JULHO DE 2024
Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima .
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
seguinteLei:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a
~.:"w'=:=bH,l:
IB-8Bi:::lEÊâw
1- sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vix/idas nelas nêSSns'' com deficiência e mobilidade reduzida; '' ' '' '--- '"'''- F'u-'-'-'ua
11- promover a divulgação de conhecimento sobre ace!;sibilidade;
sociedade inclusiva e solidária.uma ação proativa em direção à cone;trução de uma
PalácioSenador HélioCampos/RR, le de julho de 2024
(assinatura eletrõníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/'07/2024,às 20:17, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/20lg. Leí Ordinária CASA r.IVIL/[)ATL/[-F(31$1..AT]vo ] 3a77993
$E1 13101.GOC1463/2024.23/ PÇã H
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A autenticidade do documento pode ser mnf:erma no código
13101.0001463/2024.23
13477995v3
Leí Ordinária CASA CIVIL/DATL/LE(31$LAI'l\./O
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