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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1991, de 17 de junho de 2024

Lei nº 1991/2024

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Estado de Ro raima

'Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ng 1.991, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativa

aprovoue eu sancionoa seguinte Lei:

Art. le Fica o poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Rua Nazaré Filgueiras, medindo 27 metros; fundos para a Rua Papa Jogo Paulo 11,medindo 27 metros; lado direito como o lote 694, medindo 150 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150 metros, ou seja, com área total de 4.050,00m2,inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o nQ115.873.

Art. 2.
e O imóvel de que trata o artigo IQ terá por finâlii:Jade a ampliação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.
Art. 3.
QCaso a ampliação de que trata o artigo 2Qnão ocorra em até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei. fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Est:adode Roraima. revogando-se a presente Lei.
Art. 4.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 202-4

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarlum, Governador do Estado de Roraima, em 17/06/2024, às 11:54, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E:/2019. W A autenticidadedo documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

verificador 13122615 e o código CRC BF5A3D17.

15101.004384/2024.54 13275065v2

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